O Mercosul surgiu em meio à grande movimentação de vários países do mundo com vistas à superação de sua impotência diante do crescimento vigoroso de algumas economias e a fragilidade de outras. Sua criação coincidiu, no tempo, com a formação do Nafta (acordo entre Estados Unidos, Canadá e México) e o projeto da Associação de Livre Comércio das Américas (Alca).
O fracasso da Associação Latino Americana de Livre Comércio (Alalc) e o marasmo em que se encontrava a Associação Latino Americana de Integração (Aladi) não chegaram a constituir razões para descrença na Argentina, no Brasil, no Paraguai e no Uruguai quanto ao futuro da organização. Pelo contrário, o resultado não poderia ter sido melhor. Nos primeiros quatro anos desde o Tratado de Assunção, de 1991, quadruplicou o fluxo de comércio entre os países do bloco. Países vizinhos vislumbraram o êxito do Mercosul, como o Chile e a Bolívia, que se tornaram sócios através de acordos de comércio, firmados, respectivamente, em 1996 e 1997. Mais recentemente, novos acordos foram assinados com outros países.
Em que pese a evolução em um sentido, persistem os entraves à integração plena, em especial devido à inexistência de um efetivo sistema de solução de controvérsias com caráter supraestatal. Sérias divergências precisam ser contornadas. O primeiro grande desafio, e, por sinal, o mais urgente, é promover a harmonização da legislação tributária dos países. Serão fortalecidos o bem-estar e o padrão de vida dos povos da região, beneficiados pela distribuição de rendas mais eqüitativa. Por isso mesmo, a preocupação com a harmonização da legislação tributária não é meramente formal ou acadêmica, uma vez que repercute no quotidiano das pessoas.
A harmonização, diga-se, pressupõe o regular funcionamento dos organismos supraestatais. Cabe ressaltar, sobre o assunto, que as Constituições do Brasil e do Uruguai sequer abrigam dispositivos sobre a internalização das normas intergovernamentais, como ocorre com as cartas dos dois outros Estados-membros. Por outro lado, as distorções e a falta de simetria na estrutura tributária, que atinge diretamente os fatores de produção, interferem de forma sensível na produção e na circulação de bens pelos territórios, deslocando o eixo da absorção de recursos e os investimentos.
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